Comunicamos que na última sexta-feira foi publicado o Ato nº 892/2022/PGJ, que alterou a forma de cálculo da margem consignável dos servidores do MPSC.
A partir de agora, os valores recebidos a título de ressarcimento de mensalidades de planos de assistência à saúde médica ou odontológica ou prêmios de seguro saúde passam a ser acrescidos à margem consignável.
Anteriormente, estes valores eram descontados das respectivas margens consignáveis, o que restringia, por exemplo, o limite para obtenção de empréstimos para desconto em folha de pagamento.
Salientamos que tal decisão se deu em decorrência de um dos pedidos efetuados pelo SIMPE/SC por ocasião da apresentação da data-base 2021/2022 (item 9) à PGJ.
Link para leitura do Ato nº 892/2022/PJG: