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Uma das novas formas de contratação de pessoal para a administração pública previstas na PEC 32/2020 é o vínculo de experiência. Após classificação em concurso público, o servidor passaria por mais uma etapa de avaliação, que seria esse contrato de trabalho de experiência (não estável). A efetivação no posto de trabalho dependerá, caso aprovada a proposta, da “classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência”.

A depender de como seja feita essa avaliação, pode-se criar um instrumento de seleção e contratação no serviço público baseado na pessoalidade (ao contrário do que determina a Constituição) e nas arbitrariedades de chefias e gestores. Trata-se de uma proposta que não necessariamente contribui para melhoria na seleção de servidores, ignorando que o Estado brasileiro já possui mecanismo para garantir a qualidade do seu quadro de recém-contratados: o estágio probatório.

Além disso, essa medida aumenta a rotatividade de pessoal no serviço público o que, além de implicar em perda de acúmulo ou memória institucional, pode resultar em desperdício de recursos públicos com treinamento e formação de trabalhadores, que não continuarão no cargo em questão.

Fonte: DIEESE

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