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Entrou em vigor, nesta quinta-feira, 6 de julho, a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público, instituída pelo Conselho Nacional do Ministério Público por meio da Resolução CNMP nº 265/2023.

A norma é resultado de proposta aprovada, por unanimidade, em 13 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023. O texto foi apresentado pela então conselheira Sandra Krieger e relatado pelo conselheiro Moacyr Rey Filho.

O relator acatou parecer da Comissão da Saúde do CNMP e sugestões de unidades e ramos do Ministério Público e de entidades associativas. O SIMPE-SC, juntamente com a FENAMP e a ANSEMP estiveram desde o início acompanhando e atuando junto ao CNMP pela aprovação de uma política que visasse a saúde mental dos integrantes do Ministério Público.

De acordo com a Resolução CNMP nº 265/2023, a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público é um conjunto de princípios e diretrizes norteadores das ações nacionais de promoção e prevenção em saúde mental dos integrantes do MP.

Entre outras finalidades, a Política Nacional de Atenção à Saúde irá estimular a implementação de programas e ações, desenvolvendo mecanismos de governança, a fim de assegurar a melhoria dos níveis de promoção e prevenção em saúde mental dos integrantes da instituição, bem como o acompanhamento de seus resultados.

Entre os princípios e diretrizes estabelecidos pela resolução, constam a prevenção em saúde mental dos integrantes da instituição, a fim de analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e aos processos de trabalho internos, visando planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou os agravos à saúde, e o acolhimento da diferença e das vulnerabilidades referentes a gênero, raça, orientação sexual, deficiência, classe, entre outros.

Para a efetivação da Política Nacional de Atenção à Saúde, os ramos e as unidades do Ministério Público, respeitada a autonomia financeira e administrativa, deverão desenvolver ações e programas de promoção da saúde mental que capacitem os integrantes do Ministério Público a modificar, individual e coletivamente, os fatores intervenientes na saúde mental em benefício da própria qualidade de vida.

A Resolução nº 265 estipula que compete aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público a adoção de medidas para a implantação da Política Nacional de Atenção à Saúde, como a implantação, em seus gabinetes, de mecanismos de escuta especializada, independentes dos setores de gestão de pessoal, para o acolhimento de membros e servidores que se encontrem em situações de sofrimento, adoecimento ou qualquer outro tipo de comprometimento da saúde mental, preferencialmente por meio de sistema informatizado, de fácil acesso e assegurado o sigilo.

Nas hipóteses autorizadas pelo ordenamento local, sendo de comum acordo, os conflitos intrainstitucionais deverão ser administrados por métodos não contenciosos de solução e focados na superação dos riscos psicossociais. Esses procedimentos serão acompanhados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público e por representante da Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental. Os casos relativos a assédio sexual e moral e à discriminação deverão ser encaminhados à corregedoria local e comunicados à Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Ainda de acordo com a resolução do CNMP, a Administração Superior deverá desenvolver, no prazo de 12 meses, uma política de combate ao assédio moral e sexual e à discriminação de integrantes do Ministério Público no exercício direto ou indireto de suas funções.

Saiba mais em: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/16623-cnmp-institui-a-politica-nacional-de-atencao-a-saude-mental-dos-integrantes-do-ministerio-publico

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