Prezados servidores e servidoras:
No último dia 1° de agosto, foi sancionado pelo Excelentíssimo Governador do Estado, Carlos Moisés, o Projeto de Lei que recupera nossas perdas salariais, data-base 2018/2019 (Lei Complementar n. 743 de 1º de Agosto de 2019).
Assim, nos foi concedido o direito constitucional a essa recuperação usando o INPC como índice para tal correção. O percentual de 4.67% será aplicado sobre a base salarial a partir de 1° de junho, dia estabelecido pela legislação como nossa data-base.
O projeto também autorizou a concessão de um abono a ser pago em parcela única não incorporada aos vencimentos que somente corrige a perda salarial decorrente do veto parcial ao projeto da data-base do ano anterior, no qual nós perdemos a reposição salarial de 1,56% durante dez meses, incluindo o décimo terceiro salário.
Outro fato importante que consideramos uma grande conquista do sindicato nestas negociações foi a alteração do art. 41 da LC 736, de 15 de janeiro de 2019. Com essa alteração, não haverá mais necessidade de envio de Projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa quando se tratar de nossa data-base por não haver ganho real nos nossos salários. Assim o Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça poderá fazê-lo por meio de Ato Administrativo.
Neste caso entendemos que a autonomia do MP está mantida e ainda desburocratiza tal ação diminuindo os custos efetivo de toda a tramitação de uma matéria constitucional na Alesc.
Pra finalizar, informamos que continuamos em negociações permanentes com a Administração Superior em relação a outros pontos de nossa pauta de negociações.
Saudações
Diretoria do SIMPE