O SIMPE/SC vem a público manifestar repúdio às representações criminais e administrativas, de iniciativa do senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em desfavor dos servidores Leandro Avancini e Ticiane Lorena, esta última, presidente do Sindicato dos Servidores do MPSP.
É inaceitável que as críticas a um modelo salarial injusto e desproporcional, tal como o adotado atualmente pelo MPSP, sejam deliberada e oportunamente transformadas em infrações disciplinares e criminais.
Sabe-se que há muitos anos não é aplicada sequer a reposição inflacionária – que é um direito constitucionalmente garantido, diga-se de passagem – aos vencimento dos servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, enquanto Promotores e Procuradores de Justiça ano a ano são agraciados com verbas salariais que exorbitam, em muito, o teto remuneratório do serviço público.
O questionamento e o debate público acerca de tais disparidades é justo e tempestivo e não pode ser calado de forma tão violenta.
Nosso total apoio e solidariedade aos colegas acima nominados e que a voz dos servidores do MPSP ecoe por toda a sociedade paulista e brasileira, suscitando o debate acerca das injustiças e opressões a que estão sendo submetidos atualmente.
Florianópolis, 28 de março de 2025.
SIMPE/SC
A Diretoria
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