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Reforma Administrativa: Veja o efeito dos “Instrumentos de cooperação”

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A PEC 32/2020 aprofunda a transferência de atividades públicas para o setor privado, avançando na privatização de serviços públicos, na medida em que excetua apenas as atividades privativas de cargos típicos de Estado da adoção desse tipo de contrato de cooperação.

Abre-se o caminho para que organizações e empresas privadas disputem recursos públicos ao ofertarem esses serviços. O texto ainda deixa em aberto, por exemplo, se as empresas poderão cobrar tarifas dos usuários dos serviços que hoje são públicos. Se este for o caso, é possível que o acesso a serviços públicos fique cada vez mais restrito.

Em um país com baixos salários, que vivencia uma precarização maior das relações de trabalho, faz-se cada vez mais necessário permitir serviços públicos gratuitos, universais e de qualidade e não os restringir em razão das possibilidades financeiras de quem puder ou não pagar. Entretanto, a proposta vai em sentido contrário e ousa ao definir que qualquer estrutura pertencente ao Estado poderá ser usufruída por agentes privados sem contrapartida financeira, ou seja, gerando ônus ao órgão público.

Aprofundar e ampliar esse modelo de prestação de serviços, muitas das vezes envoltos em irregularidades e desvios financeiros, parece um caminho que privilegia alguns poucos interesses particulares em detrimento do interesse público.

Fonte: DIEESE

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