A proposta de concentração de poderes em torno do chefe do Poder Executivo da União, contida na Reforma Administrativa, prevê que o Presidente da República poderá criar e extinguir cargos, órgãos, autarquias e fundações por decreto, ou seja, sem passar pelo Congresso Nacional.
A título de exemplo, poderiam ser extintos, transformados ou fundidos ministérios, como:
A Controladoria-Geral da União (responsável por atividades de controle, auditoria e combate à corrupção);
Autarquias, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro),
Tudo isso a depender exclusivamente da conveniência presidencial ou mesmo de eventuais indisposições e enfrentamentos de seus gestores com o chefe do Executivo federal. Essa proposta implica na concentração de poderes na figura do Presidente, o que atenta contra a divisão entre os Poderes, além de abrir espaço para medidas pouco democráticas, uma vez que não haverá necessidade de diálogo com as instâncias representativas ou mesmo com a própria população.
Fonte: DIEESE