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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta será enviada ao Senado.

Foi aprovada uma emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.

O texto ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado.

Como a transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.

Empresas
A relatora explicou que não acatou emendas para incluir penalidades para empresas nas quais ocorrerem os crimes de assédio moral porque o Código Penal não trata de penas para pessoas jurídicas.

Ela também não aceitou emenda para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão por justa causa se sofrer assédio moral no trabalho.

Divergências
A proposta enfrentou resistência de alguns parlamentares. Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a definição do texto é muito ampla. “Precisamos definir o que é dano, o que é sofrimento. Não estamos entregando um trabalho completo”, afirmou.

O projeto também foi criticado pelo deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). “Temos de rever o texto para que o País não perca a capacidade de gerar empregos”, declarou.

Já a relatora, Margarete Coelho, defendeu a medida. “Este texto não pune as empresas em momento algum, estamos na esfera penal, onde a responsabilidade é do agente”, ressaltou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também foi favorável à proposta. “São as mulheres as maiores vítimas do assédio moral, da coisificação e objetificação”, declarou.

Vários deputados destacaram que a prática de assédio moral leva ao adoecimento de empregados. “O assédio moral leva ao adoecimento psíquico, tantas vezes ao suicídio, em todas as profissões”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) avaliou que a proposta vai fortalecer as relações de trabalho. “Quem é subordinado sabe do significado e da relevância da relação respeitosa, segura e madura no mundo do trabalho”, afirmou.

Autor de uma das propostas que tramitam em conjunto, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) disse que o tema é de relevância para as trabalhadoras da segurança pública. “É fundamental que o assédio moral esteja no Código Penal para evitar a humilhação e o adoecimento dos trabalhadores em razão de uma relação de dominação”, declarou.

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Os servidores sindicalizados, que têm direito aos convênios do Clube FENAMP, para utilizar milhares de estabelecimentos comerciais e serviços, agora poderão ter acesso ao Clube na palma da mão. Para facilitar a utilização, houve uma atualização da plataforma do Clube FENAMP e desenvolvido um APP para celular que pode ser acessado em diferentes aparelhos.

Até agora, a informação utilizada para o acesso ao convênio era o CPF. Mas com as mudanças, que inclusive dão mais segurança aos usuários, para acessar o serviço é preciso fazer um cadastro e no primeiro acesso criar uma senha e um nome de usuário. Esta medida pode ser feita na página inicial do Clube, que dará acesso a plataforma.

Depois de feito este cadastro e criado o usuário e senha, é só baixar o aplicativo no Play Store ou APP Store e desfrutar de todas as facilidades e descontos oferecidos pelo convênio em estabelecimentos/serviços em todo o país.

Para utilizar os convênios acesse o link https://clube.fenamp.org.br/

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Tal decisão administrativa foi possível após resultados judiciais favoráveis às demandas dos servidores e à negociações que foram feitas diretamente com a Administração Superior em várias reuniões. Salienta-se que houve compromisso da Administração Superior em sanar está dívida histórica em caso de decisões positivas para os servidores. O cumprimento do referido compromisso teve como ato simbólico a assinatura do Despacho realizado no último dia 26 de novembro as 17h no Gabinete do PGJ.

Foram quase dez anos até chegar a está decisão. Com isso mais de 200 servidores, entre ativos e inativos, além de ex-servidores, serão beneficiados.

Embora a diretoria do sindicato entenda que a conversão da URV afetou o valor do salário-base de todos os servidores e que tal fato jamais foi corrigido expressamente em leis e/ou atos administrativos, compreendemos que a assinatura desse despacho e o consequente pagamento que será efetuado em até quatro vezes, corrige parte de uma injustiça advinda de um erro na conversão da URV.

Diretoria
SIMPE-SC

A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pelo afastamento cautelar e pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra B.C.A, promotor de justiça do Ministério Público (MP) do Pará, atualmente titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Ananindeua, Região Metropolitana de Belém. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP, no dia 13, assinada por Orlando Rochadel Moreira, corregedor nacional do MP.

No  documento, Moreira assina a portaria que instaura o procedimento administrativo no órgão. Caso seja condenado, o promotor de justiça pode perder o cargo.  O corregedor nacional considerou os fatos narrados e apurados pela sindicância que, em tese, configuram infrações disciplinares graves contra o promotor acusado.

A denúncia mais grave diz respeito a um assédio sexual contra a assessora jurídica do investigado. A portaria traz detalhes da acusação feita por sua assessora jurídica, o caso será investigada pela Corregedoria Nacional.

Segundo a publicação da Corregedoria Nacional, “no ano de 2015, no mês de Junho, em data incerta, por volta das 14:00 horas, no município de Benevides/PA, B.C.A., com consciência e vontade, constrangeu sua Assessora Jurídica de livre nomeação e exoneração, com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de de superior hierárquico”.

O caso traz ainda mais dois fatos de assédio sexual contra a assessora jurídica. Um deles teria ocorrido entre o mês de junho de 2015 até o mês de abril de 2017, dentro do Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Ananindeua/PA, B.C.A., com consciência e vontade, constrangeu sua Assessora Jurídica comissionada, com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de sua condição de superior hierárquico.

Nessas condições de tempo e local, segundo documento da CNMP,o promotor apalpava a vítima, sobre as roupas, na coxa e na vagina, quando ambos estavam sozinhos no gabinete do primeiro, sendo que o assédio sexual só parava quando aquela ameaçava gritar, demonstrando de maneira clara sua repulsa.

Outra conduta que será apurada pela Corregedoria diz respeito a pedido de suposto ato de vantagem econômica indevida. B.C.A. teria pedido a quantia de R$ 1 mil do salário de sua assessora para que ela continuasse no cargo. “Consta ainda, que com medo de ficar sem o emprego, a assessora aceitou então a proposta, e foi obrigada a efetuar mensalmente o pagamento da quantia mencionada, de modo que nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2015, pagou em espécie ao Promotor de Justiça processado, e a partir de Outubro de 2015 passou a fazer transferências bancárias para a esposa do promotor, conforme comprovantes de transferência bancária acostados aos autos. A entrega da vantagem indevida durou até o mês de Janeiro de 2017”, relata a corregedoria em sua Portaria. O Processo será distribuído a um Conselheiro Relator. Durará 90 dias, podendo ser prorrogado a pedido do relator.

Confira ofício encaminhado pela FENAMP à CNMP. (Of. Nº 001.2018 – FENAMP)

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